PERGUNTAS FREQUENTES

 

1. Como participar do processo de bolsas de estudo?

Para participar, o candidato deve:

Ler o Edital vigente em período indicado pela instituição, disponível em www.univille.br/bolsas;
Providenciar a documentação solicitada em Edital; 
Acessar o cadastro socioeconômico no período determinado no Edital. Preencher corretamente os dados. 
Imprimir e assinar o cadastro socioeconômico gerado automaticamente após a confirmação da inscrição; 
Após pré-classificação, entregar a documentação nas datas estabelecidas no edital.

2. Quem pode participar?

Todos os acadêmicos matriculados em um curso de graduação da Univille que não tenham outra formação superior. A inscrição é obrigatória também para quem já foi ou é bolsista e deseja receber o benefício novamente.

3. O que é cadastro socioeconômico?

É um formulário eletrônico no qual o acadêmico preenche com informações pessoais e familiares que comprovam a situação e condição de subsistência que justifiquem a solicitação do benefício.

4. Como acessar o cadastro socioeconômico?

O acesso é feito pela internet com login e senha no Meu Espaço no site da Univille (próximo ao acesso do boletim).

5. Após iniciar o preenchimento do cadastro socioeconômico é possível interromper a inscrição e voltar a acessar depois?

Sim, o sistema salvará os dados preenchidos a cada etapa, possibilitando voltar a editá-lo sempre que necessário. Após encerrar as inscrições não será possível acessar o cadastro socioeconômico para modificar os dados. Se constatar algum erro deve ser informado na entrega da documentação.

6. Rendas sem fonte formal, em dinheiro ou não, precisam ser declaradas?

Sim. Ainda que não exista fonte formal de recebimento, a renda esporádica ou prestação de serviço avulso deverá ser declarada no somatório da renda mensal.

7. Empresa pequena, de “fundo de quintal” deve ser declarada no cadastro socioeconômico?

Sim. Toda empresa geradora de uma fonte de renda deve ser declarada.

Não. Somente são considerados os cursos regulares de graduação em instituições de educação superior - IES  pagas.

Consideram-se despesas referentes a aluguel, financiamento, condomínio, energia, telefone, água, IPTU (apenas da residência onde mora), etc. Não são considerados como despesas: o financiamento e/ou aluguel de imóveis comerciais ou de lazer.

10. Em quantos programas é possível participar?

O acadêmico pode se inscrever em quantos programas desejar, porém só será permitido o acúmulo de duas modalidades (bolsa de estudo + bolsa por mérito) desde que não ultrapasse o valor total de cada mensalidade do bolsista, já deduzidas às eventuais disciplinas dispensadas e sem alteração de percentual ou carga horária de desenvolvimento das atividades no programa, projeto ou setor.

Bolsa de estudo é aquela concedida a partir da análise do cadastro socioeconômico e bolsa de mérito é aquela concedida a partir da análise do perfil e capacidade de desenvolver atividades em programas ou projetos.

11. É possível entregar a documentação fora do prazo estabelecido em edital?

Não. A ausência no período da entrega da documentação caracteriza a desistência da inscrição e desclassifica o acadêmico. Se o candidato não puder comparecer deverá enviar um representante em seu lugar, com o cadastro socioeconômico assinado e a documentação completa.

12. Como saber se foi contemplado?

O acadêmico eve acompanhar as publicações de resultado e ficar atento a divulgação de cada parcela, pois há prazo para assinatura da prestação de contas, item obrigatório para receber o benefício.

13. Quantas parcelas de bolsa de estudo cada estudante têm direito a receber?

A concessão do benefício será disponibilizada em edital e se contemplado desde o primeiro resultado, o estudante tem direito a receber 12 parcelas. 

14. Se o pagamento da mensalidade sobre a qual recaiu a bolsa estiver atrasado, serão cobrados juros?

Conforme Lei Complementar Estadual nº281/2005, não é permitida a cobrança de juros de mensalidades sobre as quais recaem os benefícios até a data do repasse da bolsa. No entanto, sobre a parte não coberta pela bolsa os juros incidem normalmente, conforme o contrato de prestação de serviços educacionais, assinado no ato da matrícula.

15. Qual a função da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização?

Conforme a Lei 281/2005, a fiscalização do cumprimento dos critérios para a concessão, obtenção e manutenção de bolsas de estudo e de bolsas de pesquisa caberá a uma Comissão (abaixo), criada no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior, constituída pelos membros que elegerão, entre si, o seu presidente para mandato de um ano:

I - dois representantes da Instituição de Ensino Superior, pela mesma indicados, para mandato de dois anos;

II - três representantes da entidade representativa dos estudantes, pela mesma indicados, para mandato de um ano;

IV - dois representantes de entidades organizadas da sociedade civil, estabelecidas no município sede da respectiva Instituição de Ensino Superior, eleitos em foro civil específico, para mandato de dois anos; e

V - um representante indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional, com a aprovação do Conselho de Desenvolvimento Regional.

 

Veja passo o passo para inscrições no processo de bolsas de recursos próprios da Univille.