O Comitê de Ética em Pesquisa no Uso de Animais – CEUA, que tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito da UNIVILLE e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à utilização de animais para o ensino e a pesquisa, caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização nas questões relativas à matéria de que trata este Regimento. O CEUA é o componente essencial para aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo CONCEA as resoluções dos Conselhos Superiores da UNIVILLE, bem como quaisquer outras regulamentações que venham a ser legalmente aprovadas.

 

Comitê de Ética em Pesquisa no Uso de Animais 

Todas as atividades de ensino e pesquisas científicas, desenvolvidas no território nacional (Brasil), deverão obedecer aos critérios estabelecidos na LEI nº. 11.794 de 8 de outubro de 2008, que regulamenta os procedimentos para o uso científico de animais.

Foi elaborado um GUIA para que sirva de orientação e de consulta para cada uma das espécies que constam desta publicação. Cada capítulo abrange, de uma forma geral, temas como cuidados e manejo dos animais e suas instalações, quais os critérios obrigatórios e os recomendados para cada grupo taxonômico, na tentativa de abranger o maior número possível de espécies usadas em ensino e pesquisa científica. 

1 - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO (Clique aqui)

2 - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA  (Clique aqui)

2.1. Sempre que houver mais de uma instituição envolvida no desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa, a instituição proponente deverá estar no Formulário de Apresentação de Proposta e as outras (instituições co-participantes) deverão encaminhar uma Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da instituição co-participante com data e ano vigentes.

3 - FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO (PESQUISA) (Clique aqui)

Segundo a Resolução Normativa nº 52, de 19/05/21 do CONCEA, o pesquisador que deseja utilizar animais para pesquisa, deverá preencher o Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação. Para o CEUA/UNIVILLE, este documento é de preenchimento obrigatório (verificar lista de documentos a preencher no item 5, checklist).


4 - PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá conter: Capa, Justificativa, Objetivos (geral e específicos), Revisão de Literatura, Materiais e Métodos, Local da Pesquisa, Resultados Esperados, Orçamento Financeiro Detalhado, Cronograma (indicando o início do projeto a partir da aprovação), Referências e Currículo de todos os participantes ou indicação de link na Plataforma Lattes do CNPq.

5 – CHECK-LIST DE DOCUMENTOS PARA PROTOCOLO DE PROJETOS NO CEUA (Clique aqui)

 

PARA PROTOCOLO DE USO DE ANIMAIS NO ENSINO

 

FORMULÁRIO UNIFICADO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ANIMAIS EM ENSINO OU DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS DIDÁTICOS (Clique aqui)

Segundo a Resolução Normativa nº 52, de 19/05/21 do CONCEA, o pesquisador que deseja utilizar animais no ensino ou desenvolvimento de recursos didáticos, deverá preencher o Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em ensino ou desenvolvimento de recursos didáticos.

 

CRONOGRAMA CEUA 2022 (equivalente ao calendário do CEP com seres humanos)

 

Relatório final de atividades CEUA-Univille (Deve ser preenchido pelo pesquisador responsável quando finalizar a pesquisa. O relatório assinado deve ser entregue na sala do CEUA, Bloco B, sala 119 ou pode ser enviado assinado por e-mail comitetica@univille.br ) 

 

NORMAS PARA PESQUISAS ENVOLVENDO ANIMAIS

RESOLUÇÃO

EMENTA

Regimento Interno CEUA/UNIVILLE Dispõe sobre a aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal).

Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica

É um documento de caráter informativo, que serve de orientação e de consulta para cada uma das espécies que constam desta publicação e que forem utilizados em atividades de ensino ou pesquisa científica no Brasil.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 54, de 10/01/2022 Dispõe sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 53, de 19/05/2021 Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 52, de 19/05/2021 Dispõe sobre os formulários unificados para solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica e sobre a autorização e certificação pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 51, de 19/05/2021 Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs e dos biotérios ou instalações animais.
RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.

RESOLUÇÃO GM Nº 50, DE 13 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para emissão, extensão, revisão, suspensão, reativação, renovação e cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa - CIAEP das instituições que produzem, mantém ou utilizam animais em atividades de ensino ou pesquisa científica, a vinculação dos centros públicos ou privados que utilizam animais em atividades de ensino a instituições credenciadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimental Animal - Concea.

Resolução Normativa nº 30, de 2 de fevereiro de 2016 - CONCEA

Dispõe sobre o cuidado e utilização de animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica, DBCA. Revogou-se a Resolução Normativa nº 12, de 20/09/2013.

Resolução Normativa nº 12, de 20 de setembro de 2013 - CONCEA

 Diretriz Brasileira para o Cuidado e a  Utilização  de Animais para Fins Científicos e
 Didáticos - DBCA.

Resolução Normativa nº 5, de 14 de junho de 2012

Baixa recomendação às agências de amparo e  fomento à pesquisa científica, na forma prevista  no art. 23 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de  2008.

Resolução Normativa Nº 4, de 18 de abril de 2012

 Dispõe sobre a utilização do formulário unificado  para solicitação de autorização para uso de  animais em ensino e/ou pesquisa pelas  Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs  e dá outras providências.

Resolução Normativa Nº 3, de 14 de dezembro de 2011

 Dispõe sobre credenciamento institucional para  atividades com animais em ensino e pesquisa –  CIAEP; estabelece os critérios e procedimentos  para requerimento, emissão, revisão, extensão,  sugestão e cancelamento das instituições que  criam, mantêm ou utilizam animais em ensino ou  pesquisa científica, altera e revoga dispositivos da  Resolução Normativa No 1, de 09 de julho de  2010, e dá outras providências.

Lei nº 11794, de 08 de outubro de 2008

Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.

 

MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA)

Leticia Ribas Diefenthaeler Bohn

Coordenadora representante da área das Ciências Humanas e Ciências Jurídicas

Carla Werlang Coelho

Representante da área das Ciências da Saúde e Farmácia, além de experiência em experimentação animal

Márcia Luciane Lange Silveira

Vice-coordenadora e representante da área das Ciências Biológicas e Engenheira de Alimentos com experiência em experimentação animal

Sidnei da Silva Dornelles Representante da Área das Ciências Biológicas, pesquisador com experiência em experimentação animal
Carmen Diamantina Teixeira Heyder Representante Ad hoc da área das Ciências da Saúde e Farmácia

 

Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal https://novociuca.mctic.gov.br/web/#/login

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança http://www.ctnbio.gov.br/

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)  http://www.cnpq.br


Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório http://www.cobea.org.br/

Bioética da UFRGS http://www.ufrgs.br/bioetica/bioetica.htm

Fiocruz http://www.fiocruz.br/

Conselho Municipal de Saúde (cidade de Joinville) https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cms/

Conselho Nacional de Psicologia http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/

Conselho Nacional de Odontologia http://www.cfo.org.br/

Conselho Nacional de Farmácia http://www.cff.org.br/

Conselho Nacional de Medicina  http://www.portalmedico.org.br/novoportal/index5.asp?portal=

Conselho Nacional de Medicina Veterinária http://www.cfmv.org.br/portal/index.php

Conselho Nacional de Enfermagem http://www.portalcofen.gov.br/Site/2007/default.asp