PERGUNTAS FREQUENTES

Como são feitas as eleições para Reitor(a) e Vice-Reitor(a)?

Conforme o artigo 42, parágrafo dois, do Estatuto da Univille, as eleições para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) são realizadas em turno único, sendo considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos do Colégio Eleitoral por escrutínio secreto.

Como é a eleição em caso de candidato único?

Segundo artigo 42, parágrafo três, do Estatuto da Univille, em caso de candidato único, as eleições caracterizar-se-ão como plebiscito, em que o candidato deverá obter a maioria dos votos válidos do Colégio Eleitoral.

Qual é o critério de desempate da eleição?

Conforme o artigo 43 do Estatuto da Univille, em caso de empate na eleição para qualquer cargo ou função na Universidade, ter-se-á por eleito o candidato mais antigo no magistério da Universidade.

Quem pode concorrer ao cargo de Reitor(a) e Vice-Reitor(a)?

Conforme artigo 45 do Estatuto da Univille, os candidatos aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) deverão pertencer ao quadro de carreira da Furj/Univille, com titulação mínima de mestre, e comprovar o exercício de docência na Univille por, no mínimo, seis anos.

Quem toma a frente da organização do Processo Eleitoral?

Segundo o artigo 47 do Estatuto da Univille, o processo eleitoral fica a cargo de uma Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho Universitário. A Comissão Eleitoral será composta por um representante:

I – de cada Comitê por área do conhecimento;

II – do pessoal administrativo, por campus;

III – discente, por campus;

IV – docente, por campus;

V – por Unidade;

VI – dos Colégios Univille.

Quem faz parte do Colégio Eleitoral da Univille?

Conforme o artigo 54 do Estatuto da Univille, o Colégio Eleitoral é composto por:

I – profissionais da educação superior da Univille e da educação básica dos Colégios Univille contratados há, no mínimo, dois anos, que no seu total correspondam a 70% (setenta por cento) do Colégio Eleitoral;

II – alunos dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade e ensino médio dos Colégios Univille, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, que no seu total correspondam a 25% (vinte e cinco por cento) do Colégio Eleitoral;

III – pessoal administrativo da Univille contratado há, no mínimo, um ano, que no seu total corresponda a 5% (cinco por cento) do Colégio Eleitoral.

Quando é a votação do Processo Eleitoral para Reitor(a) e Vice-Reitor(a)?

Conforme o artigo 55 do Estatuto da Univille, as eleições para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) ocorrem sempre na última semana do mês de outubro, sendo a posse até 70 (setenta) dias após.
 

A Comissão Eleitoral