Manual do Pesquisador

Notificação

Esta ferramenta será utilizada pelo pesquisador quando necessário encaminhar ao CEP documentos que não alterem o conteúdo do projeto de pesquisa (Ex. Carta de Anuência, Relatório Parcial/Final, entre outros documentos ou informações). Há notificações em que o CEP apenas informa “ciente”, outras em que a notificação é analisada seguindo o trâmite básico do projeto, não havendo necessidade de passar por reunião do comitê de ética em pesquisa com seres humanos. O parecer é liberado ad referendum.

Emenda

Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil por parte do pesquisador responsável, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP). As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP.

O processo de análise de emenda segue o trâmite básico do projeto, portanto, respeita-se o calendário de protocolo do CEP para aceitação e análise da emenda, passando por reunião de colegiado no mês seguinte ao protocolo enviado pelo pesquisador responsável.