![]() |
UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE - UNIVILLE
|
1. Curso: | |||||||||||||||||||||
Curso: | NÚCLEO COMUM | ||||||||||||||||||||
2. Dados de Identificação | |||||||||||||||||||||
Período letivo: | 2024-2 | ||||||||||||||||||||
Disciplina: | DIREITO E SOCIEDADE | ||||||||||||||||||||
Professor: | EULER RENATO WESTPHAL | ||||||||||||||||||||
Carga horária: | 36 | ||||||||||||||||||||
3. Ementa da disciplina | |||||||||||||||||||||
Campo do Direito. Cultura jurídica. Produção e reconhecimento do Direito. Efeito e eficácia da norma jurídica. Teorias sociais: abordagens sociológicas e antropológicas do Direito. Pluralismo jurídico. Sociologia do judiciário. Movimentos sociais e lutas por direitos: diversidade étnico-racial, diversidade sexual e de gênero, meio ambiente, trabalho e imigração. Direito na sociedade contemporânea: temas emergentes | |||||||||||||||||||||
4. Importância da disciplina na formação do egresso: (Justificativa) | |||||||||||||||||||||
O componente curricular de Direito e Sociedade problematiza temas, promove estudos e estimula debates sobre as dimensões sociológicas do Direito, das suas instituições e dos seus sujeitos. Se o Direito possui fundamentos filosóficos, históricos e sociológicos, interagindo com a sociedade da qual ele emerge e faz parte, o componente curricular de Direito e Sociedade ensina saberes que contribuirão com a formação inicial de profissionais do Direito que irão além de operar "mecanicamente" as leis e demais dispositivos relacionados à institucionalização da sociedade, possuindo uma visão crítica e profunda sobre o seu próprio ofício. | |||||||||||||||||||||
5. Objetivo geral (prever a contribuição da disciplina em termos de conhecimentos, habilidades e atitudes para a formação do egresso) | |||||||||||||||||||||
1) Analisar a importância da disciplina de Direito e Sociedade para o profissional do Direito; 2) Identificar os condicionamentos históricos e filosóficos da ciência hegemônica, cartesiana; 3) Descobrir modelos científicos dialógicos e humanizantes; |
|||||||||||||||||||||
6. Objetivos específicos (prever o desdobramento das ações/procedimentos para alcançar objetivo geral) | |||||||||||||||||||||
1) Abordar as perspectivas interdisciplinares da disciplina de Direito e Sociedade; 2) Proporcionar uma consciência crítica, voltada para a solidariedade com o Outro. 3) Identificar estratégias para superação das iniquidades sociais 4) Buscar construir instrumentos críticos diante das sociologias hegemônicas no Direito contemporâneo. |
|||||||||||||||||||||
7. Descrever proposta(s) de integração curricular (Propor, pelo menos, uma atividade pedagógica que envolva outras disciplinas, cursos, campo de trabalho) | |||||||||||||||||||||
A integração curricular ocorrerá através de atividades articuladas entre Direito e Sociedade e os demais componentes curriculares dos cursos de Direito nos Campi da Univille, além de atividades e eventos que fazem parte do calendário acadêmico da universidade e do próprio curso de Direito do Campus São Bento do Sul. | |||||||||||||||||||||
8. Unidades e Tópicos | |||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||
9. Referências básicas = três exemplares para cada referência, conforme projeto do curso. | |||||||||||||||||||||
SILVA, Felipe Gonçalves; RODRIGUEZ, José Rodrigo (coord.). Manual de sociologia jurídica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. GIDDENS, Anthony. Sociologia. 6. ed. Porto Alegre: Penso, 2012. SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. | |||||||||||||||||||||
10. Referências Complementares | |||||||||||||||||||||
BECKER, Howard S. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Zahar, 2008. RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes?: para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: FGV, 2013. SANTOS, Boaventura de Souza. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2011. WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. | |||||||||||||||||||||
11. Observações | |||||||||||||||||||||
O ementário carece de revisão e maior direcionamento aos propósitos deste componente curricular. As referências básicas e complementares têm de ser cadastradas pela PROEN. Em virtude de ser o primeiro semestre do componente, este PEA poderá sofrer alterações. |
___________________________________________________
Dimensionar o número de aulas previstas de acordo com o Calendário Letivo da UNIVILLE