Caros Estudantes,

Estamos vivendo um momento inimaginável até alguns dias atrás e este contexto novo, diferente do habitual, pode nos causar dúvidas, aflições e até mesmo incertezas. E é neste sentido, que compreendemos que vocês que estão no último ano ou semestre do curso, devem estar com grandes expectativas, especialmente com relação a formatura. Sendo assim, vimos esclarecer alguns aspectos legais sobre o tema. 

Com a publicação da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, a qual aponta no Art. 2°, parágrafo único que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia”, muitas reuniões ocorreram para discutir os impactos e as implicações legais nela contidas. 

Ao analisar a Medida Provisória, verificamos que, as principais questões giravam em torno do termo “poderá”, o que significa que não seríamos obrigados a adotar tal procedimento, e da menção às regras que seriam ainda editadas pelo respectivo sistema de ensino, no nosso caso, Ministério da Educação ou Conselho Nacional de Educação. Diante desse cenário não havia muito o que decidir uma vez que teríamos que aguardar a emissão de uma portaria pelo respectivo sistema de ensino. 

Durante esse período, iniciaram-se também discussões referentes ao Projeto Pedagógico do Curso e as possibilidades que teríamos ou não de adequar o projeto à essa realidade excepcional. 

Neste sentido, as Diretrizes Nacionais Curriculares - DCNs que orientaram a construção do Projeto Político Pedagógico  - PPC de cada um dos cursos mencionados na Medida Provisória, foram retomadas e reestudadas para verificar se haveria alguma possibilidade de adequação.  Durante esse estudo verificou-se que os cursos de Farmácia e Enfermagem estão operacionalizados com a carga horária que não permite adequação, pois irá ferir as DCNs, enquanto que o curso de Medicina tem uma carga horária prevista que permite essa adequação de modo a não ferir a DCN. 

Nesse contexto, ficou evidente tecnicamente que não seria possível realizar esta adequação para os cursos de Farmácia e Enfermagem por ferir as suas respectivas DCNs. Porém, para o curso de Medicina,haveria uma possibilidade de adequação do projeto, excepcionalmente para a turma que está concluindo o curso no primeiro semestre de 2020. Essa adequação implicaria em adequar a carga horária, de maneira a cumprir a legislação educacional e manter a data da formatura conforme prevista no calendário acadêmico. 

Essa possibilidade foi então apresentada à Coordenação do Curso de Medicina e ao Núcleo de Ensino Médico – NEM, para análise e discussões referentes ao impacto dessa adequação na formação do profissional Médico – Univille. Durante as reuniões e discussões, entendeu-se que seria possível adotar tal encaminhamento e desta forma iniciar os procedimentos de ajustes para posterior apresentação aos estudantes e colegiado do curso, ratificando ou não a proposta, e na sequência submeter ao Conselho Universitário – CONSUN. Ocorre que, no período em que realizávamos estas tratativas, o Ministério da Educação divulgou a  Portaria nº 374, de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19. 

Ao analisar a nova portaria em relação aos conceitos apresentados, ficou claro que que o Ministério da Educação estava propondo tal medida exclusivamente para aqueles que viessem atuar nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

Ontem, dia 08 de abril recebemos uma Nota Técnica Conjunta N° 13/2020/CGLNRS/DPR/SERES/SERES a qual aponta para possível revogação da Portaria 374, de 03 de abril de 2020.

Diante de todo esse cenário e compreendendo as angústias e incertezas que todos estamos vivenciando, o que podemos afirmar é o nosso compromisso com vocês. E, por isso, a equipe da Pró-Reitoria de Ensino está atuando junto aos cursos de Medicina, Farmácia e Enfermagem no sentido de buscar as melhores soluções para cumprir o que está previsto nas DCNs e nos Projetos Pedagógicos de cada um dos cursos. 

No caso dos cursos de Farmácia e Enfermagem, em que o PPC está construído considerando a carga horária prevista na legislação, a proposta de abreviação do tempo para a formatura fica comprometida. Já para o curso de Medicina que tem no seu PPC uma carga horária que permite adequação sem ferir o que está previsto nas DCNs, será possível fazer uma revisão e adequação do PPC neste momento excepcional, para manutenção da data da formatura conforme previsto no calendário acadêmico 2020. 

No mais, continuamos acompanhando, analisando e discutindo as novas publicações e a legislação educacional, para que possamos formar profissionais do futuro com a qualidade Univille.

D
esejamos que todos fiquem bem e reafirmamos nosso compromisso em encontrar as melhores soluções possíveis para este momento singular de nossas vidas pessoais e acadêmicas. 

Pró-Reitoria de Ensino Univille