É uma assistência financeira do Governo de Santa Catarina, que oferece gratuidade das mensalidades para estudantes de cursos de graduação presencial em Universidades sem fins lucrativos, como é o caso da Univille. Para ser admitido no Programa Universidade Gratuita o estudante deve cumprir requisitos legais e regulamentares.
O cadastro para 2023-2 encerrou dia 25/10/2023.
Para estudantes que não iniciaram o processo de cadastramento neste semestre, uma nova data será aberta no próximo semestre 2024-1.
Acompanhe o cronograma aqui.
Passo a passo o para o estudante:
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Ler o Edital 2616/SED/2023 na íntegra (Sugerimos também a leitura da Lei Complementar nº 831/2023 e do Decreto 219/2023);
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Fazer o cadastro no site da SED;
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Ler o Informativo Univille na íntegra, nele você encontra todas as orientações para agendamento e entrega dos documentos necessários para comprovação das informações inseridas no seu cadastro;
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Providenciar a relação dos documentos comprobatórios;
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Importante: as informações preenchidas no cadastro deverão ser comprovadas com a entrega de toda documentação exigida no Checklist;
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Acompanhe o Cronograma do Programa Universidade Gratuita.
Assista o vídeo: Tira-Dúvidas do Cadastro de 2023-2 do Programa Universidade Gratuita:
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Matrícula regular na Univille;
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Ser natural de Santa Catarina ou residir no Estado há mais de 5 anos - contados retroativamente a partir da data de ingresso na Univille;
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Preferencialmente, ser egresso do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
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Possuir renda familiar per capita inferior a:
- 8 salários mínimos nacionais, no caso de estudantes matriculados no curso de Medicina;
- 4 salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos;
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O curso estar homologado neste ciclo de cadastro;
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Os estudantes contemplados com Uniedu neste semestre e que tenham interesse em acessar o programa poderão realizar o cadastro no próximo semestre (errata Edital Item 2.3).
Sim! Desde que o estudante tenha cursado a 1ª graduação em universidade pública federal, universidade particular ou com Bolsa ProUni.
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Cumprir com todas as obrigações determinadas pelo Art. 19 do Decreto 219/2023;
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Assinar no período determinado o Relatório de Assistência Financeiras (RAF);
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Ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas;
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Cumprir obrigatoriamente a contrapartida de serviços à população do Estado, dentro de sua área de conhecimento em instituições sem fins lucrativos, o montante de 20 horas por mês de benefício recebido;
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Caso o estudante não queira realizar a contrapartida, deverá devolver a integralidade do valor investido pelo Estado na graduação cursada, de acordo com o INPC(Item 10.3 do edital);
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O estudante que optar em cancelar terá que restituir o valor recebido a título de assistência financeira, conforme a previsão das penalidades legais previstas na Lei Complementar 831/2023 e Decreto 219/2023.
Para o 2º semestre de 2023, segundo a Legislação do Programa, o recurso será de aproximadamente R$217 milhões, com a possibilidade de 28.500 vagas no Universidade Gratuita. A expectativa é que 89 mil vagas gratuitas sejam ofertadas no Ensino Superior até o ano de 2026.
Relação nominal de estudantes beneficiados
Relação do número de bolsas ofertas/números de estudantes beneficiados
Informações:
(47) 98836-7106