É uma assistência financeira do Governo de Santa Catarina, que oferece gratuidade das mensalidades para estudantes de cursos de graduação presencial em Universidades sem fins lucrativos, como é o caso da Univille. Para ser admitido no Programa Universidade Gratuita o estudante deve cumprir requisitos legais e regulamentares.

O cadastro para 2023-2 encerrou dia 25/10/2023.

Para estudantes que não iniciaram o processo de cadastramento neste semestre, uma nova data será aberta no próximo semestre 2024-1. 

Acompanhe o cronograma aqui.


Passo a passo o para o estudante:

 

Assista o vídeo: Tira-Dúvidas do Cadastro de 2023-2 do Programa Universidade Gratuita:

 

 

  • Matrícula regular na Univille;

  • Ser natural de Santa Catarina ou residir no Estado há mais de 5 anos - contados retroativamente a partir da data de ingresso na Univille;

  • Preferencialmente, ser egresso do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;

  • Possuir renda familiar per capita inferior a: 

- 8 salários mínimos nacionais, no caso de estudantes matriculados no curso de Medicina; 

- 4 salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos;

  • O curso estar homologado neste ciclo de cadastro;

  • Os estudantes contemplados com Uniedu neste semestre e que tenham interesse em acessar o programa poderão realizar o cadastro no próximo semestre (errata Edital Item 2.3).

Sim! Desde que o estudante tenha cursado a 1ª graduação em universidade pública federal, universidade particular ou com Bolsa ProUni.

  • Cumprir com todas as obrigações determinadas pelo Art. 19 do Decreto 219/2023;

  • Assinar no período determinado o Relatório de Assistência Financeiras (RAF);

  • Ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas;

  • Cumprir obrigatoriamente a contrapartida de serviços à população do Estado, dentro de sua área de conhecimento em instituições sem fins lucrativos, o montante de 20 horas por mês de benefício recebido;

  • Caso o estudante não queira realizar a contrapartida, deverá devolver a integralidade do valor investido pelo Estado na graduação cursada, de acordo com o INPC(Item 10.3 do edital);

  • O estudante que optar em cancelar terá que restituir o valor recebido a título de assistência financeira, conforme a previsão das penalidades legais previstas na Lei Complementar 831/2023 e Decreto 219/2023.

Para o 2º semestre de 2023, segundo a Legislação do Programa, o recurso será de aproximadamente R$217 milhões, com a possibilidade de 28.500 vagas no Universidade Gratuita. A expectativa é que 89 mil vagas gratuitas sejam ofertadas no Ensino Superior até o ano de 2026.

Relação nominal de estudantes beneficiados

Relação do número de bolsas ofertas/números de estudantes beneficiados

 

Informações: Equipe de Gestão de Bolsas e Crédito Estudantil
(47) 98836-7106