O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é uma das provas mais importantes para ingresso no Ensino Superior. Isso já é conhecimento geral. Mas você sabia que existem casos em que você precisa justificar ausência no Enem? Não sabia?!

Nesse texto, vamos explicar direitinho o que diz o edital de justificativa de ausência no Enem 2020 para você se preparar. Vamos lá?!

O que eu preciso saber para justificar ausência no Enem 2020?

Conforme o Edital nº 19, de 30 de abril de 2021, que determina as regras da justificativa de ausência no Enem 2020, precisa se justificar:

“O participante que obteve a isenção da taxa de inscrição do Enem 2020, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021.”

A justificativa de ausência no Enem 2020 será feita exclusivamente pelo site <enem.inep.gov.br/participante>, até o dia 28 de maio de 2021, e para fazê-la será necessário ter em mãos:

  • Número de CPF e a data de nascimento;

Observação: esses dados precisam ser correspondentes aos registrados junto à Receita Federal. Caso contrário, o sistema inviabilizará o processo.

  • E-mail;
  • Telefone.

Depois disso, o candidato deverá realizar seu cadastro na Página do Participante, lembrando-se de guardar os dados de login e senha, que serão utilizados em todo o processo, da conferência da solicitação de isenção da taxa de inscrição ao resultado final do processo.

Documentação para justificativa de ausência no Enem 2020

Para justificar a ausência no Enem 2020, será preciso anexar documento que comprove o motivo da falta, os quais, conforme edital, podem ser:

  • Em caso de assalto/furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido em um dos dias: 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, antes das 13h (horário de Brasília).
  • Em caso de acidente de trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido em um dos dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, antes das 13h (horário de Brasília).
  • Em caso de casamento/união estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com nome completo do participante.
  • Em caso de morte na família - Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 10 de janeiro e 24 de fevereiro de 2021, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
  • Em caso de maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, em que conste o nome completo da participante.
  • Em caso de paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, em que conste o nome completo do participante.
  • Em caso de acompanhamento de cônjuge ou companheiro - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 27/5/2020 até o dia 24/2/2021.
  • Em caso de privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
  • Em caso de emergência/internação/repouso médico ou odontológico - Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde - RMS ou do Conselho Regional de Odontologia - CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
  • Em caso de trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  • Em caso de deslocamento a trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  • Em caso de intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021.
  • Em caso de atividade curricular - Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, no Brasil ou no exterior.

Sobre o envio da documentação, existem algumas regrinhas bem importantes que precisam ser seguidas sob pena de não ter a justificativa aceita. Por isso e por outras questões, faz-se fundamental a leitura do edital, que você pode acessar clicando aqui.

Agora que você já sabe como justificar sua ausência no Enem 2020, o que acha de descobrir 3 formas de ingressar na faculdade pelo Enem? Para acessar o texto, é só clicar aqui.