Sistema de avaliação de aprendizagem
Conforme Regimento dos Colégios Univille, a avaliação de aprendizagem é centrada no processo ensino-aprendizagem que deverá ser global e analisada em Conselho de Classe. A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade do estudante, possibilitando a identificação das diferentes formas de apropriação dos conceitos pelos estudantes, seus sucessos e defasagens de aprendizagem.
O Regimento prevê, no artigo 66, que a avaliação do aproveitamento far-se-á pela observação constante do estudante e de seu desempenho em testes, provas, exames, trabalhos individuais ou em equipe, pesquisas, atividades extraclasse, atividades em classe, atividades domiciliares, arguição e demais modalidades e formas que se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível. As avaliações são registradas no diário de classe, especificando o conteúdo e a data em que ocorreram. As notas variam de 0 (zero) a 10 (dez), podendo haver fração. São necessárias, no mínimo, três notas e mais uma nota qualitativa para a formação da média trimestral.
O professor atribuirá média final a cada estudante, resultante das avaliações e de todos os trabalhos efetuados durante os meses que compreenderem o trimestre. A média trimestral é registrada no diário de classe pelo professor. Apuradas as médias finais, estas serão levadas à consideração do Conselho de Classe.
No ensino fundamental e no ensino médio há um calendário de provas de recuperação específico, com horário e regulamento próprio, que é levado ao conhecimento dos estudantes com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência às provas. O estudante que não realizar prova na data fixada pelo professor poderá requerer segunda chamada, mediante apresentação de justificativa em até 5 (cinco) dias letivos após a data da avaliação. Após análise da justificativa, o requerimento é deferido ou indeferido pelo(a) diretor(a) ou por um membro do apoio pedagógico.
É considerado aprovado o estudante que alcançar média final (MF) de no mínimo 7 (sete), desde que observadas a Lei n.º 9394/1996 em seu artigo 24, inciso VI, e a Lei Complementar n.º 170/1998 em seu artigo 26, inciso VIII, que exigem frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. Nesse sentido, o estudante é considerado aprovado se obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas de efetivo trabalho escolar e ao fim do 3º trimestre obtiver 21 pontos ou mais, alcançando média 7,0 (sete) ou superior, por disciplina. O estudante que não atingir 28 pontos (por disciplina) prestará exame final (por disciplina).
É considerado reprovado, sem direito a exame final, o estudante que não alcançar média final (MF) de no mínimo 5 (cinco) em cada disciplina.
O estudante que não alcançar MF igual ou maior que 7 (sete) em cada disciplina é submetido a exame final nas disciplinas em que a MF for menor que 7 (sete) e igual ou maior que 5 (cinco).
A unidade escolar não oferecerá exames de 2ª época por entender que durante o ano letivo oferece diferentes oportunidades de avaliação, assegurando a promoção de recuperação paralela ou sistema de monitorias, oportunidades asseguradas tanto em sala de aula nas atividades consideradas de rotina quanto em períodos contrários ao do período escolar, sempre que verificado o aproveitamento insuficiente do estudante.
Com relação à Resolução do CEE/SC n.º 40/2016, de 5 de julho de 2016, o Colégio Univille SFS permitirá a progressão parcial para o estudante que reprovar em até duas (2) disciplinas. A forma de operacionalizar as dependências de estudos de séries anteriores é estabelecida pela direção do Colégio em regulamentação específica, ficando estabelecido que essas dependências deverão ser realizadas pelo estudante no contraturno da oferta regular da sua série/ano.
Recuperação da aprendizagem
Quando os estudantes não atingem o desempenho pretendido na construção de conhecimentos, competências e habilidades, a recuperação paralela apresenta-se como uma estratégia para favorecer a recuperação de estudos, a qual é oferecida ao estudante, paralelamente ao processo de ensino-aprendizagem, sempre que for identificada uma dificuldade.
Seguindo o que preconiza o Regimento, o Colégio Univille SFS proporcionará obrigatoriamente estudos de recuperação, no decorrer do ano letivo, aos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio regular que apresentarem aproveitamento insuficiente.
Os estudos de recuperação são ministrados pelos próprios professores ou estagiários, que deverão ser estudantes de cursos de licenciatura que realizam o estágio obrigatório no Colégio. Os professores relacionam os estudantes que participam dos estudos de recuperação e a frequência desses estudantes é registrada separadamente.
Para os estudos de recuperação, o professor deverá planejar e fixar os conteúdos e/ou as atividades a serem executados. São atribuídas notas de 1 (um) a 10 (dez) aos estudantes na avaliação de recuperação, as quais substituirão a respectiva nota anterior. Não sendo superadas as dificuldades, permanecerá a nota anterior.