Direção

A direção de cada Colégio é exercida por diretor eleito pelo colégio eleitoral próprio. Para os Colégios em fase de implantação, o diretor será designado pelo Pró-Reitor de Ensino da Univille, enquanto não forem atendidas, concomitantemente, as seguintes condições:

  • Quadro de docentes constituído de pelo menos 50% de professores contratados há no mínimo dois anos consecutivos;
  • Turmas implantadas em todas as séries/anos dos ensinos fundamental e médio.

Ainda segundo o Regimento dos Colégios Univille, ao diretor compete:

  1. Cumprir e fazer cumprir o PPP do Colégio que dirige, este regimento e demais normas pertinentes da Furj e da Univille;
  2. Zelar pelo patrimônio da Furj;
  3. Dirigir, acompanhar e avaliar todos os serviços e atividades do Colégio;
  4. Representar o Colégio de acordo com o previsto no Estatuto da Furj e no Estatuto da Univille;
  5. Enviar à Pró-Reitoria de Ensino o plano anual de ação e a proposta orçamentária do Colégio, nas datas estipuladas;
  6. Convocar a quem de direito e presidir reuniões com docentes e pessoal administrativo do Colégio, além de demais reuniões programadas no âmbito de sua competência;
  7. Garantir à comunidade escolar a circulação e o acesso às informações, mantendo-a ciente dos assuntos da administração e do ensino, da pesquisa e da extensão, propondo medidas para eventual aprimoramento da gestão;
  8. Nomear comissões para fins didáticos, pedagógicos, científicos, culturais, disciplinares e administrativos;
  9. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;
  10. Coordenar a elaboração e acompanhar sistematicamente o desenvolvimento da matriz curricular e do planejamento do Colégio;
  11. Elaborar e apresentar à Pró-Reitoria de Ensino o relatório das atividades de cada ano letivo, na data estipulada;
  12. Remeter os relatórios previstos em lei aos órgãos competentes, conservando uma via autêntica nos arquivos do Colégio;
  13. Propor à Pró-Reitoria de Ensino a admissão e a demissão de professores e/ou pessoal administrativo;
  14. Encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino proposta de inquérito administrativo, quando for o caso;
  15. Assumir, na ausência de membro do apoio pedagógico, as funções a ele atribuídas;
  16. Aplicar aos docentes, estudantes e técnicos administrativos as medidas disciplinares e penalidades previstas em lei e no regimento;
  17. Articular com a diretoria da Associação de Pais e Professores (APP) as ações emanadas deste regimento;
  18. Zelar pela lisura e transparência na utilização e na prestação de contas dos recursos, inclusive daqueles recebidos por meio da APP;
  19. Manter atualizado o PPP do Colégio e promover a sua revisão, coletivamente, a cada cinco anos;
  20. Cumprir a legislação educacional vigente;
  21. Resolver os casos omissos.