ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
A partir da Matriz de 2011.
O acadêmico de Direito deverá cumprir 250 horas de Atividades Complementares.
Atividade complementar |
Carga horária máxima atribuída |
Atividade complementar |
Carga horária máxima atribuída |
Disciplinas extracurriculares (Ensino) |
Até 125 horas |
Eventos Jurídicos: seminários, simpósios, congressos, conferências, entre outros. |
125 horas (Extensão) |
Monitoria (Ensino) |
62 horas por semestre em um máximo 125 horas durante o curso. |
Eventos não jurídicos: seminários, simpósios, congressos, conferencias, entre outros |
125 horas (Extensão) |
Cursos Simulados de projetos Vinculados ao departamento e a Instituição (Ensino) |
62 horas por semestre em um máximo 125 horas durante o curso. |
Estágios extracurriculares realizados em locais conveniados à UNIVILLE |
62 horas por semestre no máximo 125 horas (Extensão) |
Projetos e Programas de Iniciação Científica (Pesquisa) |
62 horas por semestre em um máximo 125 horas durante o curso. |
Outros: representação estudantil, cursos de línguas e informática, assistência, comprovada, de defesas de trabalhos de conclusão do curso de Graduação em Direito, assistência, comprovada, de defesas de dissertações de mestrado e teses em doutorado, ações comunitárias ou de cidadania. |
A representação estudantil em órgãos da Univille será atribuída 2h/a por reunião, com presença comprovada; As defesas de trabalhos de conclusão de curso, de dissertações e de teses, atribui-se, respectivamente, duas, três e cinco horas/aula por sessão, podendo ser validado, no máximo, 10 horas. Demais cursos até 62 horas. (Extensão) |
Trabalhos Científicos Publicados (Pesquisa) |
Periódico Jurídico – 20h por artigo e ou Periódico diversos – 10h por artigo, no limite de 125 horas durante o curso. |
Viagem de Estudo promovida pelo Departamento de Direito. Exemplos: Viagem para Brasília (20hrs) e Viagem para Florianópolis (10hrs) |
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Projetos e Programas de Extensão (Extensão) |
62 horas por semestre em um máximo 125 horas durante o curso. |
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Informações Adicionais
1. As atividades de Ensino possibilitam quantificar até 50% do total da carga horária de atividades complementares.
2. As atividades de Pesquisa possibilitam quantificar até 50% do total da carga horária de atividades complementares.
3. As atividades de Extensão compreendem: projetos e programas de extensão coordenados por docente da UNIVILLE e aprovados pela Pró- Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários; eventos diversos na área jurídica (seminários, simpósios, congressos, conferências, entre outros);eventos diversos em área não jurídica (seminários, simpósios, congressos, conferências, entre outros);estágio não obrigatório realizado em empresa conveniada com a UNIVILLE e em órgãos públicos que atue em áreas ligadas à ciência jurídica; possibilitam quantificar até 50% do total da carga horária das atividades complementares. As demais atividades de Extensão possibilitam quantificar até 25% do total da carga horária.
4. O estudante pode fazer as Atividades Complementares desde o primeiro período de aula, conforme disposto no art. 8º, o pedido de aproveitamento deverá ser protocolado no departamento somente no décimo semestre e até o dia 31 de maio ou31 de outubro, do período letivo que antecede sua colação de grau.
5. O acadêmico deverá entregar os originais e cópias dos documentos comprobatórios das Atividades Complementares, sendo que os primeiros serão devolvidos após a certificação e conferência na cópia entregue.
6. O aproveitamento das horas/aula de Atividades Complementares será divulgado na primeira quinzena do mês julho e na primeira quinzena do mês de dezembro.
7. No caso de formando, o aproveitamento será divulgado até o encerramento do período letivo conforme o Calendário Acadêmico aprovado pela Instituição.
8. O acadêmico que não entregar as atividades complementares no prazo estabelecido no art. 9º deverá protocolar, no prazo de 03 (três) dias, a solicitação de entrega fora do prazo para análise e parecer do departamento.
9. O acadêmico que não concordar com a quantificação atribuída à Atividade Complementar poderá, no prazo de 03 (três) dias, após a publicação, apresentar pedido de revisão.
Parágrafo único. Da decisão da revisão do Chefe de Departamento não cabe recurso.
Atenciosamente
Departamento de Direito