ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

A partir da Matriz de  2011.

 

O acadêmico de Direito deverá cumprir 250 horas de Atividades Complementares.

 

 

 

Atividade complementar

Carga horária máxima atribuída

Atividade complementar

Carga horária máxima atribuída

Disciplinas extracurriculares

(Ensino)

Até 125 horas

Eventos Jurídicos: seminários, simpósios, congressos, conferências, entre outros.

125 horas (Extensão)

Monitoria (Ensino)

62 horas por semestre em um

máximo 125 horas durante o curso.

Eventos não jurídicos: seminários, simpósios, congressos, conferencias, entre outros

125 horas (Extensão)

Cursos Simulados de projetos Vinculados ao departamento e a Instituição

(Ensino)

62 horas por semestre em um

máximo 125 horas durante o curso.

Estágios extracurriculares realizados em locais conveniados à UNIVILLE

62 horas por semestre no

máximo 125 horas (Extensão)

Projetos e Programas de  Iniciação Científica

(Pesquisa)

62 horas por semestre em um

máximo 125 horas durante o curso.

Outros: representação estudantil, cursos de línguas e informática, assistência, comprovada, de defesas de trabalhos de conclusão do curso de Graduação em Direito, assistência, comprovada, de defesas de dissertações de mestrado e teses em doutorado, ações comunitárias ou de cidadania.

A representação estudantil em órgãos da Univille será atribuída 2h/a por reunião, com presença comprovada;

As defesas de trabalhos de conclusão de curso, de dissertações e de teses, atribui-se, respectivamente, duas, três e cinco horas/aula por sessão, podendo ser validado, no máximo, 10 horas.

Demais cursos até 62 horas.

(Extensão)

Trabalhos Científicos Publicados

(Pesquisa)

Periódico Jurídico – 20h por artigo e ou Periódico diversos – 10h por artigo, no limite de 125 horas durante o curso.

Viagem de Estudo promovida pelo Departamento de Direito.

Exemplos: Viagem para Brasília  (20hrs) e Viagem para Florianópolis (10hrs)

 

Projetos e Programas de Extensão

(Extensão)

62 horas por semestre em um

máximo 125 horas durante o curso.

 

 

 

 

Informações Adicionais

 

1. As atividades de Ensino possibilitam quantificar até 50% do total da carga horária de atividades complementares.

2. As atividades de Pesquisa possibilitam quantificar até 50% do total da carga horária de atividades complementares.

3. As atividades de  Extensão compreendem: projetos e programas de extensão coordenados por docente da UNIVILLE e aprovados pela Pró- Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários; eventos diversos na área jurídica (seminários, simpósios, congressos, conferências, entre outros);eventos diversos em área não jurídica (seminários, simpósios, congressos, conferências, entre outros);estágio não obrigatório realizado em empresa conveniada com a UNIVILLE e em órgãos públicos que atue em áreas ligadas à ciência jurídica; possibilitam quantificar até 50% do total da carga horária das atividades complementares. As demais atividades de Extensão possibilitam quantificar  até 25% do total da carga horária.

4. O estudante pode fazer as Atividades Complementares desde o primeiro período de aula, conforme disposto no art. 8º, o pedido de aproveitamento deverá ser protocolado no departamento somente no décimo semestre e até o dia 31 de maio ou31 de outubro, do período letivo que antecede sua colação de grau.

5. O acadêmico deverá entregar os originais e cópias dos documentos comprobatórios das Atividades Complementares, sendo que os primeiros serão devolvidos após a certificação e conferência na cópia entregue.

6. O aproveitamento das horas/aula de Atividades Complementares será divulgado na primeira quinzena do mês julho e na primeira quinzena do mês de dezembro.

7. No caso de formando, o aproveitamento será divulgado até o encerramento do período letivo conforme o Calendário Acadêmico aprovado pela Instituição.

8. O acadêmico que não entregar as atividades complementares no prazo estabelecido no art. 9º deverá protocolar, no prazo de 03 (três) dias, a solicitação de entrega fora do prazo para análise e parecer do departamento.

9. O acadêmico que não concordar com a quantificação atribuída à Atividade Complementar poderá, no prazo de 03 (três) dias, após a publicação, apresentar pedido de revisão.

            Parágrafo único. Da decisão da revisão do Chefe de Departamento não cabe recurso.

 

 

Atenciosamente

Departamento de Direito