Direitos do Estudante Vítima de Violência

 

Todo estudante que se sentir vítima de algum tipo de violência ou violação de direitos terá o direito a:

 

  • Acolhimento humanizado e orientação psicossocial, oferecidos por profissionais capacitados.

 

  • Liberdade para optar pelo atendimento, sem obrigatoriedade de participação em ações institucionais.

 

  • Escolher uma pessoa de sua confiança para acompanhá-lo durante os atendimentos.

 

  • Ter acesso a intérprete de Libras sempre que necessário, garantindo a acessibilidade comunicacional.

 

  • Preservação da privacidade e do sigilo das informações.

 

  • Ser devidamente informado sobre seus direitos e os serviços de apoio disponíveis, tanto dentro quanto fora da universidade.

 

  • Conhecer as possibilidades de intervenção e ter liberdade de decisão sobre aderir ou não a qualquer encaminhamento ou medida.

 

  • Ser tratado com respeito e dignidade, livre de qualquer forma de discriminação, preconceito ou estigmatização.

 

  • Ter sua boa-fé presumida em todos os atendimentos e procedimentos.

 

  • Não sofrer revitimização, sendo protegido contra a repetição desnecessária do relato ou a realização de atendimentos em ambientes inadequados.

 

  • Não ter sua moralidade, conduta ou decisões questionadas, direta ou indiretamente, em função do ocorrido.

 

  • Receber atendimento conforme agendamento prévio, salvo em casos de urgência ou emergência.

 

  • Ter respeitadas as prioridades legais de atendimento, conforme previsto em normativas específicas.

 

  • Ter prazos e normas procedimentais institucionais cumpridas.

 

  • Ter sua saúde e segurança resguardados, com a adoção de medidas de proteção e apoio quando necessário.

 

  • Ter atendimento em serviços com instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas.

 

  • Ser atendido com linguagem simples e compreensível, evitando-se o uso de siglas, jargões técnicos ou termos estrangeiros sem explicação.

 

  • Ter seus dados pessoais protegidos, nos termos da Lei Federal nº12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

  • Obter respostas adequadas às suas solicitações, com informações corretas e completas.

 

  • Formalizar denúncia no âmbito da universidade sem receio de sofrer qualquer tipo de retaliação.

 

  • Ser protegido contra represálias, assegurando que sua vida acadêmica, social e pessoal não seja prejudicada em razão da denúncia realizada.

 

Deveres dos estudantes vítimas de violência

 

Embora a vítima de violência deva ser acolhida com empatia e respeito, existem deveres importantes que contribuem para a efetividade das ações de proteção e responsabilização:

 

  • Comunicar o ocorrido: sempre que se sentir seguro, o estudante deve informar a situação a uma pessoa de confiança, como um professor, coordenador de curso ou membro da equipe Interprofissional da Central de Relacionamento com o Estudante da Univille, para que sejam tomadas as providências cabíveis. O relato é essencial para que a instituição possa atuar na prevenção de novos episódios e na proteção da vítima.

 

  • Relatar os fatos com fidelidade e responsabilidade: o estudante deve descrever o ocorrido com clareza, honestidade e exatidão, evitando omissões, distorções ou exageros. Um relato verdadeiro é fundamental para que os profissionais da instituição e, se necessário, as autoridades competentes possam agir com justiça e eficácia, oferecendo o suporte adequado.

 

  • Evitar retaliações ou exposição a riscos adicionais: o estudante não deve adotar atitudes de vingança, confronto ou exposição a situações que coloquem sua integridade física, emocional ou acadêmica em risco. É recomendável confiar nos canais oficiais da universidade e nas autoridades responsáveis para a condução do caso.