Descrição do Fluxo de Atendimento
3. ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
3.1 Escuta qualificada
A escuta qualificada será conduzida pelo profissional especializado, Assistente Social, em ambiente sigiloso e acolhedor. Utilizando seus instrumentos técnicos e metodológicos, o profissional buscará compreender, de forma empática e ética, a situação relatada pela vítima, o contexto social em que está inserida e suas necessidades específicas. Esse atendimento será pautado na legislação vigente e nos princípios dos direitos humanos, garantindo proteção, respeito e encaminhamentos adequados.
3.2 Orientações sobre o fluxo interno e rede de proteção
Após a escuta qualificada, a Assistente Social realiza a análise da situação apresentada, identificando as necessidades da vítima e orientando-a sobre os trâmites institucionais e os recursos disponíveis na rede de proteção social.
3.2.1 Fluxo interno
Se a situação tiver ocorrido dentro da instituição e a vítima manifestar o desejo de formalizar uma denúncia, o caso será encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino, que ficará responsável pela análise da situação e, se considerar pertinente, instaurar processo administrativo para investigação. Quando cabível, serão aplicadas as sanções previstas no Regimento Disciplinar da Univille.
3.2.2 Rede de proteção
Independente da situação ter ocorrido no ambiente externo ou interno da instituição, a vítima será orientada quanto aos serviços da rede de proteção do município, incluindo os recursos jurídicos e socioassistenciais disponíveis.
A vítima poderá optar por não formalizar a denúncia, mantendo-se o direito ao acolhimento e às orientações necessárias. Caso deseje, a Assistente Social estará disponível para orientá-la e apoiá-la nos encaminhamentos escolhidos.
Além disso, mesmo na ausência de denúncia formal, a profissional verificará a existência de rede de apoio pessoal da vítima e possíveis riscos à sua integridade física e emocional. Diante de vulnerabilidades identificadas, poderão ser adotadas outras medidas de proteção, conforme a autonomia e responsabilidade técnica da profissional.